Lei Aldir Blanc é sancionada com ajuda emergencial à cultura
Com mais de 100 dias de quarentena e quase um mês após a aprovação no Senado e 33 dias da aprovação na Câmara, a Presidência da República sancionou a chamada “Lei Aldir Blanc”, projeto de lei 1075/2020 que prevê auxílio emergencial à cultura, em forte crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus e sem qualquer tipo de auxílio federal até então.
Serão repassados R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para que fomentem o setor da economia criativa, impedido de exercer suas atividades profissionais presencialmente nesta quarentena. São 5 milhões de profissionais que sustentam família e representam quase 3% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Estima-se que a crise já tenha prejudicado perdas superiores a R$ 100 milhões no setor. A Lei Aldir Blanc ainda prevê auxílio de R$ 600 aos profissionais do setor.
Do texto original, o presidente vetou um item, o que previa um prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados e municípios. O governo federal ainda editou medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.
Os R$ 3 bilhões serão divididos ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Pelo texto, o pagamento do benefício de R$ 600 será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Com a verba, governadores e prefeitos poderão fazer o seguinte:
pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
subsidiar a manutenção de espaços culturais que passam por forte crise;
liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
Para receber o auxílio de R$ 600, o beneficiário terá de seguir alguns critérios, como:
comprovar atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei;
não ter emprego formal ativo;
não ser beneficiário do seguro-desemprego e não participar de outro programa de transferência de renda, ressalvado o Bolsa Família;
não ter renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos;
não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
e comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais.
A lei recebeu o apelido de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor que morreu recentemente aos 73 anos vítima da covid-19.